Fim da escala 6×1 impõe readequação de custos em serviços e gastronomia de Alagoas
Estado lidera proporção de contratos acima de 40 horas no país; setor prevê reorganização de equipes e pressão de até 8% nos cardápios.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) pelo Senado Federal, que define o fim da escala 6×1 e prevê dois dias de descanso semanal com limite de 40 horas de trabalho, coloca o setor de serviços e hospitalidade de Alagoas diante de um redesenho financeiro e funcional. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego compilados pela consultoria Strategio apontam que 91,1% dos vínculos formais no estado ultrapassam 40 horas semanais — taxa superior à média brasileira de 86,4%. No total, a alteração atinge 373,6 mil trabalhadores locais, dos quais 134,9 mil cumprem atualmente o regime de seis dias de atividade para um de descanso.
Para as atividades que demandam operação contínua, os ajustes exigem planejamento nas folhas de pagamento. Segundo estimativas da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o custo com pessoal para manter os estabelecimentos em funcionamento pode subir entre 10% e 20%. Para mitigar essa pressão operacional, a entidade projeta um repasse médio aos preços de cardápio na faixa de 7% a 8%.
Equipes e retenção de profissionais
A transição no modelo de escalas afeta diretamente áreas que dependem de atendimento presencial e padrão técnico apurado. Conforme projeta a consultoria Athros, a adoção da jornada 5×2 tende a amenizar no médio prazo a elevada rotatividade histórica de profissionais em serviços de gastronomia e atendimento, oferecendo estabilidade para funções como sommeliers e chefes de praça.

Em paralelo, entidades do setor produtivo no Nordeste acompanham os desdobramentos de produtividade. Cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco (Fecomércio-PE) apontam que a diminuição da jornada pode representar 259 milhões de horas trabalhadas a menos por ano entre as empresas regionais que cumprem 44 horas, gerando impacto de cerca de 10% nas despesas operacionais de estabelecimentos que precisarem preservar o expediente integral.
Calendário da transição
O texto legislativo prevê um processo de implementação em fases. A exigência da jornada intermediária de 42 horas semanais começa a vigorar 60 dias após a publicação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. Já a redução definitiva para o teto de 40 horas entra em vigor após 14 meses da publicação da matéria.
Até a conclusão do rito legislativo, a Abrasel orienta as empresas a realizarem o levantamento minucioso dos quadros funcionais e a revisarem as projeções de escalas de trabalho com apoio de assessoria contábil e jurídica.


